Projeto Motoboy Solidário e Outros no Estado de São Paulo
Regulamento interno da Amsoesp
.
Dispõe sobre o movimento dos motoboys solidários e outros no estado de São Paulo
Das disposições gerais.
Parágrafo 1º
- A entidade deverá ter como meios de arrecadação e divulgação, adesivos, camisetas, faixas, bonés padronizados com o logotipo da AMSOESP entre outros.
Parágrafo 2º
- As cores padrão serão: verde,vermelho, azul, cinza prata, que deverão ser usados em adesivos,camisetas, faixas,bandeiras,cartazes entre outros.
Parágrafo 3º
- Os adesivos serão repassados por um custo único anual de R$15,00 ( QUINZE REAIS ) a unidade.
Parágrafo 4º
- Cada contribuinte ao adquirir os adesivos, camisetas e/ou outros materiais,
independente de ser Associado, gozará do direito de escolher cinco números para concorrer a prêmios nas confraternizações dos motoboys solidários.
Parágrafo 5º
- Todas e qualquer informações referente aos associados ou interessados serão disponibilizadas no site da Amsoesp.
Parágrafo 6º
- A entidade organizará campanhas de doações de sangue coletiva ou individual de forma voluntária.
Parágrafo 7º
- Os adesivos poderão ser utilizados por simpatizantes interessados independente da assinatura contratual de associado ou não, com direito a concorrer os prêmios oferecidos pela organização dos eventos anuais.
Parágrafo 8º
- Da disposição do artigo 22 deste estatuto,os membros que fazem parte da diretoria executiva e conselho fiscal, poderão receber prebendas pelos honorários e serviços integralmente prestados.
Parágrafo 9º
- Do nome fantasia, a associação divulgará em adesivos,camisetas mochilas entre outros as iniciais ( AMSOESP ).
Parágrafo 10º
- Dos convênios, a associação buscará parcerias com empresas que ofereçam planos de solidariedade aos associados.
Parágrafo 11º
- A Associação promoverá cursos e palestras periodicamente de direção defensiva , primeiros socorro, marketing pessoal entre outros.
Parágrafo 12º
- Das regras para os sorteios de premiações, que dispõe o parágrafo 4º deste regimento, a associação fará sorteio de uma motocicleta popular 0km. devidamente documentada ao contemplado. A cada 100.000,00 ( CEM MIL REAIS ) de arrecadação, saldo das despesas, entre outros prêmios a serem avaliados durante o ano de arrecadação.
Parágrafo 13º
- A associação administrara bancos de dados de empresas e outros seguimento que otimiza os profissionais (motoboys) em casos de associados necessitarem de vagas no mercado de trabalho.
Parágrafo 14º
- A assistência social, no casos de acidente grave em trabalho, o associado receberá uma cesta básica por mês ,durante 90 dias, que será enviada em sua residência ao mesmo se estiver em dia com suas contribuições.
Parágrafo 15º
-Dos eventos promocionais e culturais, a associação promoverá eventos de interesse social aos profissionais entre outros, e serão arrecadados alimentos não perecível para serem distribuídos aos associados e outros que apresente necessidades.
Parágrafo 16º
- Os serviços de atendimento aos associados terão inicio das 8.00 às 18.00 horas de segunda a sexta feira., salvo os feriados. Tendo como referência o endereço da sede.
Parágrafo 17º
- De acordo com decisão aprovada em assembléia extra-ordinária, a Associação fará um caixa correspondente a 70% da arrecadação anual líquida, que será destinada à compra ou construção de um imóvel onde será implantado o centro de reabilitação as vítimas de acidente no trânsito.
Parágrafo 18º
- Em caso de chamadas de socorro para profissionais da categoria que por ventura não forem associados, poderão ser atendido desde que o solicitante se associe com a antecipação de três parcelas mensais, assumindo assim as contribuições conseqüente aos meses posteriores e o valor correspondente ao adesivo da associação.
Parágrafo 19º
- Do benefício que dispõe o inciso 4º deste regimento o associado que for contemplado terá um prazo de 30 dias para a retirada do prêmio em questão, não havendo manifestação do referido sorteado o bem será revertido para a associação.