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Associação dos Motoboys Solidários eOutros Est/SP


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TERMO DE ASSOCIAÇÂO.

 

Associação dos Motoboys Solidários e Outros do Estado de São Paulo.

 

 

 

 

 

AMSOESP.

 

 

 

 

 

Termo de Associação

 

 

 

 

 

Pelo presente instrumento, a Associação dos Motoboys Solidários e Outros No Estado de São Paulo, estabelecida na rua Ipiranga, Nº 287,V, Barros, Barueri, SP. Inscrita no CNPJ, sob. Nº 10.687.854/0001-41, doravante denominada AMSOESP. e o Sr.(a)_____________________________________________________________________

Estado Civil___________________________________Dependentes__________________

Residente à rua_______________________________________________________

___________________________________________________Nº______________

Bairro_____________________Cidade_______________________UF__________

RG_______________________SSP/SP e CPF______________________________

Proprietário do veículo modelo_________________________________________ , ano_________________placa___________________ cor_____________,resolvem celebrar o presente termo de associação, que será regido pelas claúsulas e condições a seguir:

 

 

 

DOS BENEFÍCIOS.

 

 

 

A Associação dos motoboys solidários e outros no estado de São Paulo. Fornecerá ao associado informações e serviços, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do associado.

 

Estes serviços e benefícios, serão prestados nos dias úteis de segunda à sexta-feira, nos horários de 08:00 às 18:00 horas.

 

 

 

 

1-SOS .

Motoboy solidário.

 

 

 

a-socorro de pneu furado em um raio de 70 km da sede. ( acima desta, serà cobrado valor adicional, limitado a um raio de 100 km ).

 

b-motocicleta com defeito, reboque até a oficina própria ou conveniada. ( Se a opção do associado for mecânico ou peças em uma das nossas oficinas associadas, o associado desfrutará de um desconto de 10% a 30% de acordo com o valor de mercado.

 

Obs. Em caso de socorro de pneu furado, conserto ou troca de algum item, serão cobrado o valor dos mesmos e mão de obra.

 

 

2-Departamento jurídico.

 

 

 

a-Encaminhamento assistencial em seguro Dpvat. ( 20% honorários advocatícios )

b-Intermediacão e acompanhamento em acordo judiciais em caso de acidente de trânsito.

c- Encaminhamento de recursos para anuência de multas junto ao departamento de trânsito ( DETRAN ). ( 20% honorários advocatícios ).

 

 

 

3-Assistência social à familia.

 

 

 

a- Cesta básica de acordo com o número de dependentes cadastrados na Amsoesp .por 90 (noventa) dias, sendo uma por mês.

 

b- Promover doações de sangue coletiva ou individual periodicamente. ( voluntária )

 

Obs: Benefícios serão válidos mediante comprovação de sua contribuições em dia.

 

 

 

 

4-Cultura e lazer.

 

 

 

a-A associacão, organizará duas confraternizações anuais, sendo a primeira na segunda quinzena do mês de maio e a outra na segunda quinzena do mês de Dezembro.

 

b-serão sorteado e distribuído prêmios ( motocicletas, capacetes, capa de chuva, guia de ruas entre outros ) aos que adquirirem o adesivo e se destacarem com ações de solidariedade.

 

c- Serão organizados eventos e campeonatos relacionados à esportes como: Futebol, vôlei, basquete, entre outros.

 

d- Serão promovida palestras sócio-educativas aos condutores em parceria com órgãos públicos da área.

 

 

 

5- Recursos humanos.

 

 

 

a- Serão criados convênios e cadastros com empresas interessadas em profissionais da categoria.

 

b- Serão cadastrados associados com pretensão a vagas disponíveis no mercado.

 

 

 

6- Da assistência médica

 

 

Em convênio ou parceria com iniciativa Pública ou Privada.

 

a- Clínico Geral

b- Oftalmologia

c- Fisioterapia

d- Odontologia

e- Cardiologia

f- Traumatologia ( AACD )

 

 

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS BENEFÍCIOS.

 

 

 

 

Na utilização da associação dos motoboys solidário e outros no Estado de São Paulo em convênio e/ou contratos de prestação de serviços, a associação cobrará uma taxa de administração de 30% do valor do projeto.

 

Em caso de fechamento de contrato de divulgação em mídia, o material utilizado será por conta do contratante ou o valor de custo do mesmo será repassado ao contratante.

 

É condição indispensável para a interveniência da associação que as empresas e o associado se responsabilize por todas as estâncias pelos serviços prestados e se enquadrem nas seguintes normas de acordo com o estatuto e regulamento interno e que o associado esteja em dia com suas contribuições mensais.

 

 

 

 

DO CUSTO DE ASSOCIAÇÃO

 

 

 

 

O associado se tornará filiado da associação ao adquirir o adesivo estabelecido pela mesma, que terá um custo a ser definido pelos membros da diretoria.

 

O referido adesivo será obrigatoriamente adquirido no ato da assinatura do contrato.

 

Será cobrado como forma de contribuição o valor de R$29,90 ( vinte e nove e noventa ) Reais mensais a partir da assinatura deste contrato.

 

O valor das contribuições sofrerão reajuste anual de acordo com a variação do índice de referência nacional ( IGP-M ).

 

 

 

 

 

 

 

DAS RESPONSABILIDADES DA ASSOCIAÇÃO

 

 

 

Compromete-se a envidar todos os esforços com o objetivo de assegurar os benefícios citados.

 

Compromete-se a manter sigilo sobre qualquer informação obtida da associação pela sua condição de associado.

 

 

DO ASSOCIADO

 

 

Compromete-se a manter em dia o pagamento da taxa de contribuição mensal de associado, nas condições acordadas.

 

O referido associado gozará de todos os benefícios em questão após uma carência de 2 contribuições ou 60 ( sessenta ) dias.

 

No caso de relações com interveniência da associação com as empresas em relação as parcerias, se compromete em encaminhar mensalmente os relatórios das atividades efetivadas.

 

 

 

DAS FORMAS DE PAGAMENTO

 

 

 

O pagamento das contribuições de associado é realizável através de boletos, depósitos bancários em nome do favorecido ou débito em conta da Associação dos motoboys solidários e outros no Estado de São Paulo, cito ao Banco Bradesco, conta corrente de Nº 101101/4 - Agência 1286-6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DA VIGÊNCIA

 

 

 

O prazo de duração deste termo é de 12 ( doze ) meses, contado a partir da data de sua assinatura, renovável automaticamente por iguais períodos desde que não haja manifestação contrária de qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, sendo protocolada na referida sede.

 

Em caso de falecimento do associado beneficiado a rescisão se fará automaticamente.

 

 

 

DA RECISÃO

 

 

 

O não comprimento de quaisquer das cláusulas e condições estipuladas neste termo ensejará a recisão do mesmo, mediante simples notificação a outra parte de imediato, independentemente de interpelação ou notificação judicial.

 

A superveniência de norma legal ou ato administrativo que impossibilite o prosseguimento deste termo ou as clausulas acordadas neste instrumento ensejará também a sua recisão.

 

 

 

 

DA ALTERAÇÃO

 

 

 

Toda e qualquer alteração que importe na modificação das clausulas ora estipuladas somente serão efetivadas mediante termo de ajuste, que fará parte integrante deste instrumento.

 

 

 

 

 

 

 

Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, para dirimir as dúvidas e litígios resultantes deste contrato.

 

 

 

 

 

 

 

Barueri, _____ de _____________ de 20______.

 

 

 

 

 

 

 

________________________________

GEREMIAS NUNES DE SIQUEIRA

PRESIDENTE DA AMSOESP

 

 

 

 

 

________________________________

ELIEL DE CARVALHO

SECRET. GERAL DA AMSOESP

 

 

 

 

 

________________________________

ASSOCIADO

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