Proprietário do veículo modelo_________________________________________ , ano_________________placa___________________ cor_____________,resolvem celebrar o presente termo de associação, que será regido pelas claúsulas e condições a seguir:
A Associação dos motoboys solidários e outros no estado de São Paulo. Fornecerá ao associado informações e serviços, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do associado.
Estes serviços e benefícios, serão prestados nos dias úteis de segunda à sexta-feira, nos horários de 08:00 às 18:00 horas.
1-SOS .
Motoboy solidário.
a-socorro de pneu furado em um raio de 70 km da sede. ( acima desta, serà cobrado valor adicional, limitado a um raio de 100 km ).
b-motocicleta com defeito, reboque até a oficina própria ou conveniada. ( Se a opção do associado for mecânico ou peças em uma das nossas oficinas associadas, o associado desfrutará de um desconto de 10% a 30% de acordo com o valor de mercado.
Obs. Em caso de socorro de pneu furado, conserto ou troca de algum item, serão cobrado o valor dos mesmos e mão de obra.
2-Departamento jurídico.
a-Encaminhamento assistencial em seguro Dpvat. ( 20% honorários advocatícios )
b-Intermediacão e acompanhamento em acordo judiciais em caso de acidente de trânsito.
c- Encaminhamento de recursos para anuência de multas junto ao departamento de trânsito ( DETRAN ). ( 20% honorários advocatícios ).
3-Assistência social à familia.
a- Cesta básica de acordo com o número de dependentes cadastrados na Amsoesp .por 90 (noventa) dias, sendo uma por mês.
b- Promover doações de sangue coletiva ou individual periodicamente. ( voluntária )
Obs: Benefícios serão válidos mediante comprovação de sua contribuições em dia.
4-Cultura e lazer.
a-A associacão, organizará duas confraternizações anuais, sendo a primeira na segunda quinzena do mês de maio e a outra na segunda quinzena do mês de Dezembro.
b-serão sorteado e distribuído prêmios ( motocicletas, capacetes, capa de chuva, guia de ruas entre outros ) aos que adquirirem o adesivo e se destacarem com ações de solidariedade.
c- Serão organizados eventos e campeonatos relacionados à esportes como: Futebol, vôlei, basquete, entre outros.
d- Serão promovida palestras sócio-educativas aos condutores em parceria com órgãos públicos da área.
5- Recursos humanos.
a- Serão criados convênios e cadastros com empresas interessadas em profissionais da categoria.
b- Serão cadastrados associados com pretensão a vagas disponíveis no mercado.
6- Da assistência médica
Em convênio ou parceria com iniciativa Pública ou Privada.
a- Clínico Geral
b- Oftalmologia
c- Fisioterapia
d- Odontologia
e- Cardiologia
f- Traumatologia ( AACD )
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS BENEFÍCIOS.
Na utilização da associação dos motoboys solidário e outros no Estado de São Paulo em convênio e/ou contratos de prestação de serviços, a associação cobrará uma taxa de administração de 30% do valor do projeto.
Em caso de fechamento de contrato de divulgação em mídia, o material utilizado será por conta do contratante ou o valor de custo do mesmo será repassado ao contratante.
É condição indispensável para a interveniência da associação que as empresas e o associado se responsabilize por todas as estâncias pelos serviços prestados e se enquadrem nas seguintes normas de acordo com o estatuto e regulamento interno e que o associado esteja em dia com suas contribuições mensais.
DO CUSTO DE ASSOCIAÇÃO
O associado se tornará filiado da associação ao adquirir o adesivo estabelecido pela mesma, que terá um custo a ser definido pelos membros da diretoria.
O referido adesivo será obrigatoriamente adquirido no ato da assinatura do contrato.
Será cobrado como forma de contribuição o valor de R$29,90 ( vinte e nove e noventa ) Reais mensais a partir da assinatura deste contrato.
O valor das contribuições sofrerão reajuste anual de acordo com a variação do índice de referência nacional ( IGP-M ).